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RGB Entrevista com Vládia Pompeu, Advogada-Geral da União Adjunta

“...quando a governança se sustenta na entrega efetiva de um valor público consistente, cresce a confiança social e, consequentemente, reaproxima-se Estado e cidadão."


Na sua visão, o que é a governança no setor público?


A razão de existir de qualquer governo é entregar um resultado consistente e coerente com a necessidade da sociedade a qual pertence. A governança se coloca, então, como uma metodologia voltada a apresentar à gestão pública qual o caminho a seguir, de forma pragmática e organizada, indicando que, por meio da utilização racional de ferramentas de liderança, estratégia e controle, a entrega do valor público será efetiva.


Na sua opinião, quais são os principais desafios para a implementação da governança no setor público?

O setor público possui rotina própria e intensa cujas demandas e necessidades devem estar permanentemente voltadas ao atendimento do interesse público. Sendo um conceito originário do ambiente corporativo, a governança, para garantir a concreta eficiência no âmbito público, deve ser temperada pelos princípios e diretrizes constitucionais de forma que a busca por maior capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e transparência não sacrifiquem os anseios e o bem estar sociais.


A governança poderá, na sua visão, contribuir para a rearticulação entre Estado e sociedade, reaproximando o cidadão da esfera pública?


Certa vez, li num artigo dos professores Leo Kissler e Heidemann que “...as administrações públicas se tornaram mais empresariais, menos onerosas e, em geral, mais eficientes; raramente, porém, mais simpáticas aos cidadãos.”. Essa frase me marcou profundamente, quando ainda nem se falava muito sobre governança no Brasil. Época em que já se sabia, porém, que o caminho para a “modernização do setor público” deveria passar, necessariamente, pela ressignificação de sua forma de entregar resultados. E, de fato, percebo que o elo que une Estado e Sociedade é a confiança, devendo ser este o que costumo chamar de termômetro social: quanto mais confiante, mais simpática será a sociedade ao seu governo. Nesse sentido, quando a governança se sustenta na entrega efetiva de um valor público consistente, cresce a confiança social e, consequentemente, reaproxima-se Estado e cidadão.


A Advocacia-Geral da União tem feito um ótimo trabalho em termos de governança. Quais os principais desafios e objetivos do Comitê de Governança da AGU?


O Comitê de Governança da AGU foi instituído ainda em 2017, por meio da Portaria AGU n. 414, de 19 de dezembro, menos de um mês após a publicação do marco regulatório da Governança Pública Brasileira, o Decreto n. 9203, de 22 de novembro de 2017. Naquele momento, pouquíssimas instituições foram capazes de dar uma resposta tão rápida e de se mostrar tão aberta à implementação de uma política de governança institucional. Instituído com o objetivo de incentivar e promover iniciativas voltadas a implementar o acompanhamento de resultados do maior escritório de advocacia do mundo, o comitê lançou-se no desafio inicial de visibilizar seus mecanismos de liderança, estratégia e controle de riscos com foco na melhoria da gestão. De lá pra cá, a evolução da AGU é notória e pode ser acompanhada pelo público externo diariamente por meio das notícias publicadas nos mais diversos canais e os vários prêmios recebidos pela instituição. Quanto a este último, cito, somente a título de exemplo, o recém entregue PRÊMIO INNOVARE, no qual a AGU conquistou nada menos que dois primeiros lugares, na categoria Advocacia, com práticas que revolucionaram a instituição: implantação do Sistema de Inteligência da AGU (SAPIENS) e o Rating da Dívida Ativa e ajuizamento seletivo de execuções ficais.


Qual a importância das assessorias jurídicas no fomento à governança dos órgãos públicos?


É certo que a existência de manifestação jurídica formalizada nos autos, elaborada por advogados extremamente preparados e qualificados, facilita e tranquiliza a vida do gestor público no momento da tomada de decisão, já que os riscos jurídicos nem sempre estão expressos de maneira clara no dia a dia da Administração Pública. E se, somado a isso, há presença constante e confiável de profissional habilitado, integrante de uma das mais robustas instituições de advocacia pública mundial, que analisa todos os indicadores jurídicos envolvidos na questão, verifica-se uma efetiva mitigação de riscos e garante uma execução do interesse público de maneira ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz.


Estamos vivendo hoje uma grave pandemia mundial. Na sua visão, quais consequências a atual crise deverá trazer para a Administração Pública brasileira?


Sou naturalmente bem otimista em todos os aspectos da minha vida, então vislumbro, com muita clareza, duas principais consequências práticas da pandemia para Administração Pública brasileira. A primeira delas, foi a percepção de que a colaboração interinstitucional é elemento essencial à construção de um Estado mais forte e de uma entrega de resultados mais efetiva e eficaz. A cooperação, em época de pandemia, já havia sido exaltada por Yuval Noah Harari, em ensaio publicado bem no iniciozinho do período de isolamento social, mas o conceito foi enraizado com o passar dos dias e a permanência do estado de alerta mundial. Aos poucos, a Administração Pública percebeu que a colaboração encurta caminhos, tornando as decisões compartilhadas mais seguras e confiáveis. A segunda consequência, foi a de ter acelerado a mutação da forma de prestação do serviço público, jogando luz na necessidade de adequabilidade do trabalho remoto para a grande maioria dos postos de trabalho, dependência tecnológica, fortalecimento de inovação e de aperfeiçoamento do controle de riscos.


Durante a atual pandemia da Covid-19, definiu-se o isolamento e a quarentena dentre as principais medidas voltadas à proteção da coletividade. Na sua opinião, qual análise pode ser feita sobre a efetividade da Medida Provisória 928/2020 e das outras normas que tiveram por objetivo fim de garantir a continuidade normal das atividades administrativas?


A COVID-19 trouxe para todos os governos ao redor do mundo o desafio de manter a rotina administrativa quando algo, que até então era imponderável, tornou-se um fato. Exigiram-se tomadas de decisões rápidas, quando nem se sabia, com segurança, o que se estava enfrentando e nem do que se deveria proteger a coletividade. Nesse contexto, veio a Medida Provisória n. 928, publicada já em 23 de março, buscando nortear e facilitar a prestação de serviços com o fim de garantir a continuidade normal das atividades administrativas. Pretendia-se, naquela ocasião, garantir o atendimento prioritário aos pedidos de informação relacionados às medidas de enfrentamento à pandemia, mas o texto da MP 928 foi além, determinando, ainda, a suspensão dos ”prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade”. Na minha visão, a suspensão processual destoou um pouco da ratio legis da medida provisória, já que parecia não estar diretamente ligada às medidas emergenciais de enfretamento à pandemia. E, ao final, na tentativa de minimizar os impactos negativos que o coronavírus causaria à rotina da administração pública, não percebi bons resultados relativamente aos processos administrativos disciplinares que estavam em andamento, já que não se ponderou, com atenção, no momento da edição da MP 928, o regime jurídico específico, em especial, sob a perspectiva do princípio do prejuízo. Sobre esse assunto, inclusive, escrevi um ensaio que foi recentemente publicado pelo site Jota, onde faço uma análise crítica sobre essa questão (https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/direito-administrativo-sancionador/pandemia-e-a-suspensao-dos-pads-02122020).


Qual a melhor estratégia, na sua visão, para a consolidação da cultura do compliance no setor público brasileiro?


A cultura de compliance ou integridade, para usarmos uma nomenclatura mais comum no ambiente público, busca nada mais do que desenvolver estratégias, medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. E, na minha visão, não há como implementarmos uma cultura com esse alcance sem antes alinharmos o comportamento humano. Podemos até mapear os riscos e tentar mitigá-los com a utilização de ferramentas e melhoria dos processos de trabalhos, mas imaginarmos que as instituições, sejam elas públicas ou privadas, irão consolidar, de maneira efetiva e duradoura, ações éticas numa sistemática exclusivamente “top-down” parece-me ilusório. Então, para se consolidar uma cultura perene, dando-se a devida atenção aos valores que permeiam as ações humanas, devemos antes ter como foco principal os integrantes das instituição, ou seja, os servidores e demais colaboradores públicos, e ainda aqueles que atuam proximamente a eles. Conhecê-los dentro da sua atuação diária, entender seus desafios, estabelecer uma comunicação real, apresentar de maneira clara o que é o compliance e como trazê-lo para a sua realidade, parece-me fazer mais sentido. E, somente após, aplicar os dados e informações obtidos nesse período de aculturamento para a elaboração de um programa de compliance ou integridade específico, definindo então as ferramentas e instrumentos mais adequados, aliando um monitoramento contínuo factível e um processo de reaprendizagem constante, parece-me ser a certeza de avanço nesta temática.


Como você entende que os ensinamentos, diretrizes e princípios da economia comportamental podem auxiliar no avanço da governança pública?


As ciências comportamentais solidificaram uma relação interdisciplinar que ousou reconstruir a ideia da racionalidade humana, admitindo que heurísticas e vieses permeiam o mundo real. Trouxeram uma nova caixa de ferramentas, alicerçada na psicologia, para interpretar experimentos e fossilizar a prática do “testar e aprender”. O domínio da economia comportamental ampliou-se, e, antes o que era restrito ao estudo das influências cognitivas, sociais e emocionais observadas sobre o comportamento econômico das pessoas, passou a ser utilizado nos mais diversos campos, tanto do setor privado como do setor público. Com a inserção do conceito de governança no dia a dia da Administração Pública, por meio do Decreto n. 9203, de 2017, passou-se, sob o pálio do princípio constitucional da legalidade estrita, a exigir de todos os integrantes do setor público postura ativa no sentido de implementar uma política de forma coordenada e consistente. Por outro lado, sua concretização prática depende da atuação de servidores públicos que devem estar imbuídos do senso ético de coletividade e com o objetivo claro de incrementar a atuação estatal. Nesse contexto, as ciências sociais podem ser um interessante instrumento para (re)conhecimento crítico do ambiente público em que se pretende alcançar e fortalecer as boas práticas de governança, a partir da percepção de eventuais vieses e heurísticas envolvidas nos processos de tomada de decisão, ou mesmo utilizando-se ferramentas de estímulo comportamentais como os nudges.


Qual a importância da Mediação e Arbitragem nos Processos Disciplinares?


A mediação e arbitragem, assim como a conciliação e negociação, são formas alternativas de conflitos que têm ganhado espaço no ambiente público há alguns anos. Leis como a n. 9.307, de 1996, e n. 13.140, de 2015, jogaram luz ao fato de que a busca pelo tratamento adequado do conflito em questão, e não meramente da lide apresentada, concede maior resolutividade. No âmbito dos processos administrativos disciplinares, o tema é relativamente novo e tem enfrentado dificuldades relacionadas à sua aplicação, especialmente quanto à natureza do direito em debate: seria o “poder-dever” de apurar e aplicar penalidades por parte da Administração Pública um direito passível de auto composição?” Para além disso, particularmente, vislumbro um grande espaço para aplicação da mediação em PADs, especialmente para tratar questões que envolvem conflitos interpessoais. Não raras vezes, verificamos que a prática de supostas infrações administrativas estão, na verdade, calcadas em problemas de relacionamento entre servidores públicos, sejam entre aqueles que deveriam ser “colegas de repartição” ou entre chefe e subordinados. A questão que se coloca é que, em casos como esses, eventual aplicação de penalidade em processo administrativo disciplinar não resolverá a questão emocional subjacente e o conflito originário poderá ressurgir na reiteração de novas irregularidades administrativas. A medição poderia ser, para casos como esses, a ferramenta que solucionaria o real conflito existente.


Quais serão, na sua visão, os principais desafios da gestão pública brasileira em 2021?


Ressignificar a burocracia trazendo-a para um contexto de governança pública. Este é o desafio: árduo, mas plenamente alcançável. Entendermos que a burocracia não é de todo ruim, muito pelo contrário, ela faz (e deve fazer) parte da Administração Pública, sendo necessária num contexto de prestação de serviço público, pois visa alinhar as expectativas quanto à efetivação das políticas públicas e a segurança necessária e efetivada por meio de instrumentos diversos de controle. Por outro lado, não pode ser intransponível nem se esconder por trás do princípio da legalidade com o fim de desaquecer progressos necessários, inovações e evoluções no cotidiano da Administração Pública. Essa ressignificação burocrática pressupõe mudança cultural e exige adaptabilidade por parte de todos, o que sabemos não é algo simples.


Vládia Pompeu Silva é Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (2015). Mestre em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo pela Universidade Pablo de Olavide (2015). Procuradora da Fazenda Nacional desde 2006. Atual Advogada-Geral da União Adjunta.


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