Reunião institucional resulta em denúncia por violência psicológica, abuso de autoridade e injúria qualificada
- RGB

- há 2 dias
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Uma reunião que deveria tratar exclusivamente da construção de uma solução institucional para um fato ocorrido em evento previamente realizado transformou-se em um episódio de violência psicológica, constrangimento e suposto abuso de autoridade. O caso foi formalizado em relato apresentado por Elise Eleonore de Brites, advogada, administradora e Diretora Voluntária da Rede Governança Brasil (RGB), que descreveu agressões verbais e postura intimidatória durante o encontro. A reunião, agendada previamente, ocorreu virtualmente em 21 de outubro de 2025.
A participação institucional da RGB foi composta por Elise Eleonore de Brites, Cristiane Nardes Farinon, presidente da organização, e Cíntia Caroline, ambas indicadas como testemunhas. Conforme registrado, o objetivo do encontro era discutir, de boa-fé, uma solução conjunta para o episódio ocorrido no evento do dia 14 de agosto de 2025. Ainda segundo o relato, a RGB optou por buscar mediação direta, evitando a judicialização imediata em respeito à parceria institucional existente.
Entretanto, durante a reunião, a conduta atribuída ao representante da instituição contraparte teria instaurado um ambiente hostil desde os primeiros minutos. O depoimento aponta elevação de tom, interrupções constantes, contestação da legitimidade de Elise Brites para participar da reunião e reiteradas afirmações de sua condição de autoridade máxima da instituição. Os questionamentos, descritos como intimidatórios, teriam incluído expressões como “quem é você para estar aqui” e “o que está fazendo nesta reunião”.

O documento também destaca indícios de misoginia e discriminação de gênero, evidenciados por tentativas de silenciar as mulheres presentes, impedir manifestações de colaboradoras que acompanhavam o representante, além de falas destinadas a desqualificar a atuação técnica e moral das representantes da RGB. Consta ainda a relativização do episódio discutido e comentários irônicos sobre responsabilidade patrimonial, fatores que contribuíram para profundo abalo emocional relatado pela vítima.
Além disso, o relato aponta possível enquadramento das condutas nos tipos penais de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal), injúria qualificada por motivo de gênero (art. 140, §3º) e abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). A declarante registrou sintomas posteriores ao episódio, como choque, insônia e sensação de violação profissional e moral.
As testemunhas Cristiane Nardes Farinon e Cíntia Caroline foram indicadas como capazes de confirmar integralmente a agressividade verbal e a desproporcionalidade do comportamento atribuído ao dirigente, tendo acompanhado a totalidade da reunião.
O documento encerra-se com pedido de apuração penal e administrativa dos fatos, bem como solicitação para que o relato seja anexado ao Boletim de Ocorrência e utilizado em eventuais procedimentos investigativos. Requer-se, ainda, a oitiva das testemunhas e a responsabilização do executivo pelos delitos mencionados.
O caso segue para análise da autoridade policial competente, considerando a gravidade das acusações e a necessidade de avaliação jurídica detalhada dos fatos apresentados.
Comunicação RGB








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