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RGB Entrevista com Murilo Jacoby

"Conhecer as ferramentas, buscar soluções dentro dos parâmetros legais é essencial ao gestor que pretende agregar valor à administração pública. A capacitação torna-se, desse modo, ainda mais relevante para o aprimoramento da gestão. Mais do que nunca, é preciso internalizar que a dificuldade é uma oportunidade de aprendizado"


Quais os maiores desafios, na sua visão, para a disseminação e consolidação das boas práticas de planejamento e governança nas compras públicas brasileiras?


A maturidade institucional, que pode ser dividida em dois aspectos.

O primeiro é a disparidade de preparo entre as esferas municipais, estaduais e federal. Salvo raras exceções, o nível de preparo dos municípios costuma ser bastante inferior ao dos Estados, e destes, para a União. Esse nível de disparidade torna-se relevante quando, em decorrência da organização Constitucional, fica a cargo dos entes municipais a saúde e a educação básicas, bem como, questões de infraestrutura, como destacando o saneamento.

O segundo é o fato de que a gestão pública é pensada, em geral, com a posse do gestor ou - -agente político, considerando-se o prazo de 2(?) ou 4 anos de mandato (?). Raras vezes, a gestão é pensada como um planejamento de longo prazo, que ultrapassa o período de gestão do agente envolvido. Empreendimentos com prazos superiores a 5 anos são pouco incentivados, ou quando implementados, verifica-se o desafio de sua manutenção com a alteração do cenário político.

Nesse sentido, vejo como positivas as implementações por normas gerais de obrigações que aprimorem a maturidade institucional, por meio da implementação de planos anuais e alinhamentos estratégicos de médio e longo prazos.



Na sua opinião, quais as principais contribuições da Lei 13.303/2016 para a Governança das Compras Públicas das empresas estatais brasileiras?


Apontaria três as principais contribuições:

⦁ estabelecimento de instrumentos (documentos obrigatórios) de governança: para controle das subsidiárias (art. 1º, § 7º), para transparência da gestão (art. 8º), código de conduta (art. 9º, § 1º); plano de negócios (art. 2º, § 3º e art. 23, § 2º).

⦁ regras para nomeação de administrador e conselheiros;

⦁ enfoque nos instrumentos de planejamento: plano de licitação e gestão da obra (art. 42, VIII, e)


Muitos analistas afirmam que a economia brasileira ainda é fechada. Fatores como o nosso excesso de normas, o complexo sistema tributário local e o idioma são apontados como barreiras para que empresas estrangeiras comercializem mais com o Brasil. De que maneira Como a aproximação com novos mercados, como e a intenção do governo brasileiro de aderir ao Acordo de Compras Públicas (Government Procurement Agreement – GPA), da Organização Mundial do Comércio (OMC), pode contribuir para o aprimoramento das licitações realizadas no Brasil?


O processo de adesão do Brasil ao GPA será tende a ser moroso e implicará em alterações nas normas de licitação. As alterações normativas, todavia, serão pontuais (questões como prazo de publicação de editais, idioma utilizado no edital, disponibilização centralizada). O que se verifica de significativo nesses acordos é a incorporação de conceitos maiores de governança, como, por exemplo: instrumentos de diálogo com o particular, facilidade de acesso de comunicação, prazos mais amplos e melhora na divulgação de dados, que se constituem-se em pilares desses acordos. Ainda com o objetivo de exemplificar, é possível verificar que o GPA prevê amplos períodos de publicação de editais, o que caminha na contramão do que se acredita como ser uma licitação eficiente, no Brasil: uma licitação rápida. Novamente, a falta de enfoque no planejamento, as licitações “para ontem” prejudicam, em muito, a governança das compras públicas.


O PL da nova lei de licitações, aprovado pelo Senado e ainda pendente de sanção, introduz no marco legal a exigência de instrumentos de governança como o plano anual de contratações e a gestão de risco para todos os órgãos e esferas do poder público. Além destes, onde mais você verifica no PL aspectos que exigirão um aprimoramento da gestão macroprocesso de contratações?


É possível verificar instrumentos de governança:

⦁ na responsabilização da alta administração (art. 11, parágrafo único);

⦁ na formalização da segregação de funções (art. 7, §1º);

⦁ nas limitações aos contratos de terceirização (art. 47, parágrafo único).


Tomando por base a pergunta anterior, você poderia citar os principais desafios para os gestores públicos e como estes devem se programar para atender às novas exigências não perdendo de vista a entrega de resultados?


Como pontuado anteriormente, uma profissionalização dos gestores torna-se premente. É necessário desenvolver a cultura de se antecipar as demandas (gestão de risco); de planejar com antecedência (plano anula anual de contratações) e de sempre refletir as contratações anteriores, antes de pensar na próxima.

A cultura do “sempre fiz assim” precisa ser abolida, não pela necessidade de inovação, e sim, pela busca do aprimoramento. O que “deu errado” na última contratação, não só pode, mas precisa ser mudado. Conhecer as ferramentas, buscar soluções dentro dos parâmetros legais é essencial ao gestor que pretende agregar valor à administração pública. A capacitação torna-se, desse modo, ainda mais relevante para o aprimoramento da gestão.


Mais do que nunca, é preciso internalizar que a dificuldade é uma oportunidade de aprendizado.


Murilo Jacoby é diretor-jurídico da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, além de advogado, consultor e professor. Foi servidor público federal concursado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, onde exerceu as funções de Pregoeiro, Membro de Comissão Permanente de Licitação, Chefe do Setor de Editais, Adjunto do Diretor de Material e Patrimônio, responsável pelas contratações diretas. Tem experiência na área de Direito Administrativo, atuando principalmente na elaboração de regulamentos de licitação e contratos e no acompanhamento de processos licitatórios.

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