O projeto de lei n.º 2896/2022, que visa flexibilizar a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), tem dado o que falar e gerado preocupação para diversas instituições brasileiras. O texto – que diminui de 36 meses para 30 dias o período de quarentena pelo qual uma pessoa que tenha atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral deve passar para poder tomar posse em cargo de direção de empresa pública e sociedade de economia mista – já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e seguiu para o Senado Federal, mas ainda não foi colocado em pauta.
Recentemente, a Rede Governança Brasil (RGB), o Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP), a Câmara de Comércio Brasil Portugal (CBP-CO), a Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), a Associação Nacional da Advocacia Unida Contra a Corrupção (AUCC) e a Companhia Brasileira de Governança (CBG) protocolaram uma Nota Técnica nas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e no Senado Federal) referente a este projeto de lei (PL 2896/2022), com o intuito de esclarecer – de maneira célere, eficiente, eficaz e efetiva – o contorno negativo que a alteração à Lei das Estatais poderá causar a toda sociedade brasileira e até mundial.
Essa Nota Técnica afirma que as mudanças afetam diretamente o bem-estar dos cidadãos ao enfraquecer as blindagens à interferências político-partidárias. O documento aponta ainda que tudo isso prejudica os cofres públicos e a qualidade dos serviços e produtos entregues à população, trazendo prejuízos em investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida ao abrir a possibilidade de ocupação dos cargos de gestão para indicações com viés essencialmente político.
De acordo com o professor de Governança, Riscos e Compliance do IGCP, Marcio Medeiros, essa proposta trará retrocessos na governança das empresas públicas. “Tudo isso pode trazer um retrocesso muito grande na composição de quadro técnico das Estatais, perda de valor das companhias e voltar um movimento de cabide de empregos”, disse.
Além desta preocupação, as seis instituições signatárias da Nota Técnica acreditam que, caso a proposta seja aprovada, o desenvolvimento do Brasil e o combate à desigualdade social existente serão comprometidos e afetarão o ambiente de negócios. Para eles, essa modificação causará danos aos cofres públicos e na qualidade dos serviços e produtos entregues à população.
E o mais importante: eles afirmam que essas interferências atingem, também, o sistema econômico, financeiro e até a bolsa de valores, refutando investidores e inviabilizando a atratividade do mercado nacional de capitais, que são importantes fontes de financiamento das atividades econômicas.
Bom, como se sabe, essa iniciativa também facilita a indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada de agências reguladoras nas mesmas condições. Além disso, amplia o limite de verbas destinadas à publicidade e patrocínio por parte das empresas de 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior para 2%. Anteriormente esse limite poderia ser utilizado, caso a diretoria da companhia fizesse uma proposta baseada em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa.
A proposta, além de ainda ter que passar pelos senadores, também necessitará de sanção presidencial para entrar em vigor.
Assessoria de Comunicação do IGCP
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