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Saiba mais sobre a agenda de governança climática para os municípios brasileiros


A “Agenda de governança climática para os municípios brasileiros: primeiros aportes do Comitê de Desenvolvimento Sustentável da Rede Governança Brasil” acaba de sair do forno e já pode ser baixada gratuitamente!


A cartilha – que contou com o apoio do Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP) – é direcionada aos gestores públicos municipais e fala sobre a importância da implementação de uma governança climática, visando ações mitigadoras a serem desenvolvidas pelos municípios do nosso país alinhados ao ODS 13, ou seja, que tomam medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.


Dentre os principais temas abordados, estão: os desafios da governança para os municípios, os mecanismos de implementação, as boas práticas, o financiamento da governança climática e a agenda do futuro.


Segundo a idealizadora da agenda e coordenadora do Comitê de Desenvolvimento Sustentável da Rede Governança Brasil (RGB), Renata Andrade, as mudanças climáticas têm sido debatidas mundialmente pelos impactos gerados em todos os níveis de condição de vida existente no planeta (humana, vegetal, animal) que desestabilizam todo o ecossistema, e essa cartilha surge como um incentivo na adoção da governança como mecanismo de controle e conscientização, e deveria ser aplicada imediatamente pelos gestores em políticas públicas que sejam eficientes.


“Os gestores públicos municipais que criarem e implementarem políticas públicas de desenvolvimento sustentável em seus municípios, além de estarem alinhados aos 17 ODS e a Agenda 2030, podem promover a economia verde, reduzir os custos e os resíduos gerados, transformando-os em renda revertida ao próprio município, através da reciclagem e de compras sustentáveis, preservando os recursos naturais; podem transformar seu município em uma cidade inteligente, e, além de melhorar os investimentos e incentivos econômicos, melhoram a qualidade de vida das futuras gerações, que é uma premissa do artigo 225 do Código Ambiental Brasileiro”, disse.


Para ter acesso ao material gratuitamente, clique aqui:


Assessoria de Comunicação do IGCP

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