Especialista faz alerta aos prazos, mais próximos do que você imagina
Você sabe qual é a relação entre a Nova Lei de Licitações e Contratos e Governança? A resposta é: total, absoluta! O coordenador do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil (RGB), Paulo Alves, por exemplo, é uma das pessoas que defende a ideia de que a Lei 14133/2021 deveria ter sido chamada de Nova Lei da Governança das Contratações; afinal, a sua alma, a sua essência, é em Governança.
Ele explica que a Governança das Contratações é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando agregar valor ao negócio do órgão ou entidade e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis.
Na 8ª Edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos e Gestores Públicos, realizado em junho deste ano, em Boa Vista (RR), Paulo Alves perguntou aos presentes quem deles estava envolvido num comitê, num grupo de trabalho ou alguma coisa parecida para a implementação da Nova Lei de Licitações no seu órgão e um número considerável de pessoas levantou a mão.
“Estamos desde 2021 com esta lei vigente no ordenamento jurídico. Em 2023, nós estamos de joelhos no chão, em oração, pedindo para ela se prorrogar mais para frente. E aí eu pergunto: será que estamos agindo com estratégia ou estamos deixando para última hora a implementação de uma norma estruturante da Administração Pública? Será que nós estamos agindo com controle quando deixamos para agora – e somente agora – a implementação de uma lei que garante o funcionamento da Administração? Eu acho que a gente já deveria estar, nesta altura, com os instrumentos e processos implementados. Todos os gestores públicos, sejam eles envolvidos em contratações ou não, terão que lidar com a governança das licitações, e isto é um fato”, garante o coordenador da RGB.
Segundo ele, a Medida Provisória 1167 de 2023 e, agora, a Lei Complementar 198 de junho de 2023 estabeleceram o mês de dezembro deste ano como prazo para otimização da Lei 8666. No entanto, é importante esclarecer aos gestores públicos que este prazo precisa ser tratado com muita atenção, porque o marco estabelecido para validade dos processos guiados pela Lei 8666 é exatamente a publicação do edital, o que presume uma prévia instrução processual a este momento.
“Como nós sabemos, a denominada fase de planejamento das contratações demanda, a depender da complexidade do objeto, dois, três, quatro até seis meses de duração. Se considerarmos que, em média, a fase de planejamento dura cerca de três meses, isso trás como prazo não mais dezembro deste ano, e sim, setembro deste ano, ou seja, estamos as portas da utilização plena da 14133 e do abandono da Lei 8666. Quem deseja ainda utilizar a antiga lei de licitações e contratos deve se atentar para este prazo extremamente exíguo”, alertou o especialista.
Vale destacar que é a alta administração do órgão ou entidade que é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. Outro ponto importante da Lei 14133/2021 diz que é necessário assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias; ou seja, a Governança das Contratações existe para alinhar a sua contratação ao seu planejamento estratégico. E para isto é preciso ter um planejamento estratégico eficaz, que se torne uma gestão estratégica, que se desdobre em metas e indicadores de desempenho.
Aí vem a pergunta: como eu faço para convencer a alta administração que é necessário implementar a governança? Segundo Paulo Alves, pode ser pelo amor ou pela dor. Ou você explica para os prefeitos e secretários que através da implementação da Governança nós alcançaremos resultados estrondosos para a sociedade, que implementando governança aquele gestor vai deixar uma marca que vai perdurar por diversos anos, que os efeitos benéficos ficarão por várias gerações, mesmo depois que aquele gestor não estiver mais no cargo; ou você vai pela dor, explicando para ele que se ele não implementar a governança, de acordo com a redação da lei, ele vai ser responsabilizado de forma administrativa, cível e penal.
Assessoria de Comunicação do IGCP
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